Qual a distancia entre uma caixa de passagem e outra? – Dicas Flash ⚡
Neste vídeo explicamos o que a NBR-5410 recomenda sobre a distância máxima entre caixas de passagem. Alguns detalhes são muito importantes, veja só:
Só são admitidos eletrodutos não-propagantes de chama.
Nos eletrodutos só devem ser instalados condutores isolados, cabos unipolares ou cabos multipolares.
Os trechos contínuos de tubulação, sem interposição de caixas ou equipamentos, não devem exceder 15 metros de comprimento para linhas internas às edificações e 30 metros para as linhas em áreas externas às edificações, se os trechos forem retilíneos.
Se os trechos incluírem curvas, o limite de 15 m e o de 30 m devem ser reduzidos em 3 m para cada curva de 90°.
Em cada trecho de tubulação entre duas caixas, ou entre extremidades, ou ainda entre caixa e extremidade, só devem ser previstas, no máximo, 3 curvas de 90°, ou seu equivalente até, no máximo, 270°, não devendo ser previstas curvas com deflexão superior a 90°.
Dessa forma, por exemplo, um trecho de tubulação situada no interior de uma obra, contendo duas curvas não poderá ter um comprimento superior a 15 – (2 x 3) = 9 m.
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