Descubra qual altura mínima NR 35 proporciona segurança ao trabalhador
Muitas pessoas tem dúvidas sobre a altura mínima que irá proporcionar segurança para a pessoa que executa o trabalho em altura. Isso é compreensível, uma vez que os principais acidentes de trabalho que ocorrem nesses casos envolvem quedas. Nesse sentido, esses trabalhadores precisam saber o que é orientado sobre altura mínima NR 35.
Os riscos que permeiam o trabalho em altura são diversos. Por esse motivo, é muito importante ter um “guia” de orientações para promover segurança durante a atividade laboral. Esse guia é a norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), criada em 2010.
Diante disso, existe uma altura mínima para proporcionar segurança ao trabalhador? Neste artigo, responderemos às principais questões relacionadas a esse tema.
O que é a norma NR 35?
A NR 35, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem como objetivo garantir a segurança e a integridade física do trabalhador através de recomendações que devem ser seguidas rigorosamente no ambiente de trabalho.
A criação da NR-35 não significa que ela irá contemplar todas as particularidades presentes no cotidiano do trabalho em altura, mas ela estabelece detalhes sobre os principais pontos dessa atividade.
Para empresas e colaboradores, é obrigatório cumprir as medidas estabelecidas pela NR-35. A elaboração da NR-35 também busca promover uma boa gestão da segurança e da saúde do trabalhador que desenvolve o trabalho em altura. Isso é muito importante, pois todo trabalho em altura deve ser planejado.
As normas contidas na NR 35 foram feitas para evitar o risco de quedas e para diminuir as consequências do acidente, caso ele ocorra. O propósito é fazer com que o trabalho seja executado com a maior segurança possível.
Todos os envolvidos no trabalho em altura devem conhecer a NR-35. No documento, constam as obrigações do empregado e do empregador, as medidas para análise de risco e planejamento do trabalho, além de todas as demais informações para a realização adequada da atividade.
Em quais atividades podemos implantar a NR 35?
O trabalho em altura é visto em muitas atividades cotidianas. Geralmente, as tarefas realizadas nessa categoria são frequentes nos setores de construção civil, telecomunicações, energia elétrica, manutenções e montagens industriais.
Como explicado anteriormente, todas essas situações oferecem riscos a depender da finalidade da tarefa, local de trabalho, isolamento e sinalização da área. Por esse motivo, sempre que possível, o trabalho em altura deve ser evitado, mesmo nos setores em que há uma frequência maior desse tipo de atividade.
Todavia, quando não é possível evitá-lo, é preciso seguir ao máximo as recomendações da NR-35 para diminuir o risco de acidentes, promover estrutura de qualidade e providenciar equipamentos adequados para a execução do trabalho. O conceito dessa atividade laboral será abordado no próximo tópico.
Qual altura mínima NR 35 é considerada trabalho em altura?
A NR 35 considera como trabalho em altura a “atividade exercida acima de 2 metros do nível inferior, em que há risco de queda”. Logo, é necessário ressaltar que a atividade laboral em questão oferece riscos.
Promover segurança ao trabalhador depende de vários fatores e não somente de uma altura mínima, como veremos a seguir.
Todo trabalho em altura deve ser realizado por uma pessoa capacitada. A capacitação ocorre por meio de um treinamento, com duração de no mínimo 8 horas. As aulas abordam conteúdos teóricos e práticos.
Além disso, o treinamento teórico pode ser feito de forma virtual ou semipresencial. O profissional treinado deve ser submetido a um conteúdo programático e deve ser aprovado para exercer a profissão.
A capacitação também deve ser repetida de forma periódica, incluindo atualizações e novos planejamentos.
Quem não pode trabalhar em altura?
Para realizar o trabalho em altura, a pessoa deve ser capacitada por meio de um treinamento prático e teórico de duração mínima de 8 horas, como já foi dito. Além disso, o indivíduo deve ser aprovado nos testes que abordam o conteúdo programático da capacitação.
O treinamento aborda temas sobre riscos, equipamentos de proteção e condições que impedem o trabalho em altura (ou seja, situações que coloquem em risco a integridade física e a saúde do trabalhador).
Ainda, o estado de saúde do profissional precisa ser avaliado. Algumas condições podem impedir o trabalhador de realizar o serviço, como doenças que afetam a pressão arterial e o equilíbrio (por exemplo: labirintite ou vertigem).
Dessa forma, essas e outras enfermidades ou situações serão analisadas por meio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o qual abarca também a realização de um exame de Eletroencefalograma.
O ASO é emitido pelo profissional capacitado em Medicina do Trabalho e que coordena o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A emissão do ASO irá atestar se o trabalhador está apto ou não para realizar o trabalho em altura.
Pode trabalhar em altura sozinho ?
Sempre que possível, a pessoa que executa o trabalho em altura deve evitar realizar o trabalho sozinha. Dessa forma, é necessário que exista, pelo menos, mais uma pessoa presente, com formação em evacuação.
Todas as pessoas que estiverem no local auxiliando o trabalho em altura devem utilizar equipamentos adequados para a execução da atividade. As tarefas podem ser interrompidas sempre que for constatada evidência de riscos graves que afetem os envolvidos no trabalho.
Em resumo, a NR-35 define o trabalho em altura como “atividades exercidas acima de 2m do nível inferior, em que há risco de queda”.
Todavia, as recomendações para manter a segurança e a integridade física do trabalhador vão além de uma altura mínima.
A realização das principais atividades que ocorrem em altura depende do cumprimento obrigatório das medidas estabelecidas na NR-35, as quais compreendem planejamento, capacitação de trabalhadores, análise de riscos, entre muitas outras etapas de extrema importância.
Toda pessoa que deseja executar trabalho em altura deve ser submetida a uma capacitação com conteúdo programático teórico e prático.
Além disso, também é necessário ter o seu estado de saúde avaliado por meio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O ASO é emitido por profissional especializado em Medicina do Trabalho.
Outro fator relacionado à altura mínima NR 35, além da altura mínima, é a presença de outra pessoa que seja capacitada para auxiliar na atividade executada.
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